Estatutos e Regulamento Interno
Associação Motards Douro
ESTATUTOS ASSOCIAÇÃO MOTARDS DOURO
1. (Denominação e Sede)
1.1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação, ASSOCIAÇÃO MOTARDS DOURO e tem sede na Rua Antero de Quental Nº19 Hab. 6.6, código postal 4430-693, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia.
1.2. A associação tem o número de pessoa coletiva 518409910.
2. (Fins)
2.1. ASSOCIAÇÃO MOTARDS DOURO é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada cujos fins são: “Promover convívios recreativos, solidários, culturais e desportivos aos seus associados e seguidores, sendo extensivos à comunidade em geral, assim como outras atividades que venham a ser consideradas pela Direção”.
3. (Receitas)
3.1. O valor das quotizações fixadas pela assembleia geral em regulamento interno.
3.2. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das suas atividades.
3.3. Os subsídios, donativos e patrocínios que lhe sejam atribuídos.
4. (Órgãos)
4.1. A Associação é gerida nos termos dos artigos 170.º e seguintes do Código Civil, pelos seus órgãos, que são a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
4.2. A duração do exercício dos órgãos é de quatro anos.
5. (Assembleia Geral)
5.1. A Assembleia Geral é constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos e deveres nas diferentes tipologias, sendo a Mesa composta por um presidente, um secretário e um relator, a quem compete dirigir as reuniões plenárias e lavrar as respetivas atas.
5.2. As reuniões de Assembleia Geral são convocadas pela direção por aviso via e-mail, expedido para todos os associados com antecedência mínima de oito dias, de onde constarão a data, hora, local da reunião assim como a ordem de trabalho.
5.3. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária duas vezes por ano, uma para aprovação do plano e orçamento e outra para aprovação das contas.
5.4. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a Direção a convoque, o presidente do Conselho Fiscal ou quando seja convocada mediante requerimento de dois terços dos associados com esse direito na sua tipologia.
5.5. O funcionamento da Assembleia Geral é o previsto no artigo 175.º do Código Civil.
6. (Direção)
6.1. A Direção é o órgão de administração geral da Associação e é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
6.2. A Direção é eleita pela Assembleia Geral, reúne com a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
6.3. As deliberações da Direção são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
6.4. O presidente da Direção representa a Associação em juízo e fora dela.
6.5. Os documentos com vínculo contratual, nomeadamente as de movimento bancário, são necessariamente assinados pelo tesoureiro e pelo presidente da Direção, podendo, na ausência de um deles, serem assinados por outro elemento da Direção a designar em reunião plenária da Direção.
6.6. Os restantes documentos são assinados pelo presidente da Direção, ou por aquele em quem ele delegue essa faculdade.
7. (Conselho fiscal)
7.1. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, cabendo-lhe as atribuições previstas em regulamento a aprovar em Assembleia Geral.
7.2. O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral, reúne com a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
7.3. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
7.4. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, as suas contas e relatórios.
8. (Destino dos bens em caso de extinção)
8.1. Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, os bens da Associação que não estejam onerados com encargos ou afetos a fins específicos, serão doados, em caso de extinção, a uma instituição de beneficência ou a outras pessoas coletivas de direito privado que prossigam fins semelhantes.
9. (Norma supletiva)
9.1. Os casos não previstos nestes estatutos serão resolvidos de acordo com o regulamento interno da ASSOCIAÇÃO MOTARDS DOURO, com a lei em vigor e, subsidiariamente, pelas deliberações da Assembleia Geral.
REGULAMENTO INTERNO ASSOCIAÇÃO MOTARDS DOURO
I – CLUBE
O presente regulamento interno aplica-se à ASSOCIAÇÃO MOTARDS DOURO no seu âmbito associativo e fora dele, sendo válido para todos os seus membros e associados independente da sua tipologia.
1.1 – Fundação
1) A Associação Motards Douro (doravante denominado de CLUBE) começou a ser idealizado em finais de 2020, por dois fundadores sendo um deles André Silva, após o término de uma jornada muito enriquecedora numa Associação Motard, estes fundadores foram pessoas ativas na criação dessa entidade e contribuíram para o crescimento da mesma, contudo por terem uma visão diferente a médio longo e prazo decidiram criar o seu próprio projeto no mundo Motard, tendo sido apresentado o CLUBE Motards Douro em 8 de fevereiro de 2021. Apoiados por diversos companheiros e parceiros, que desde cedo se ligaram ao projeto, o mesmo começou a ganhar forma, evoluindo gradualmente até aos dias de hoje e com ainda uma grande margem de evolução.
2) Em 06 de novembro do ano 2024 o CLUBE constituiu legalmente associação denominada ASSOCIAÇÃO MOTARDS DOURO com o contribuinte 518409910 e com sede em Rua Antero de Quental N19 Hab. 6.6. código postal 4430-693, freguesia de Oliveira do Douro e concelho de Vila Nova de Gaia.
1.2 – Código de Ética
1) Assente em quatro pontos chave, Companheirismo, Civismo, Responsabilidade e Solidariedade, que aliás é o código de ética do CLUBE, todo o projeto ganhou uma dinâmica de crescimento.
Esses pontos chave entendemos por:
● Companheirismo: Mostrar um enorme respeito e entreajuda por todos os elementos do CLUBE bem como perante outros clubes motards, motociclistas e demais utentes da via pública.
● Civismo: Ter uma postura de exemplo cívico perante toda a sociedade, pelas suas instituições e como cidadão.
● Responsabilidade: Enquanto motard, mas acima de tudo enquanto cidadão respeitar e agir de forma responsável perante toda a sociedade, assumindo as suas ações e procurar apoiar com o seu empenho os projetos do CLUBE e seus parceiros.
● Solidariedade: Sendo um dos principais pilares do CLUBE esta vertente solidária estará presente no dia a dia do mesmo, procurando apoiar através de diversos métodos instituições de diversos fins já existentes ou individualmente os mais necessitados e carenciados, que sejam sinalizados pelo CLUBE.
1.3 – Fins
1) O CLUBE reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento, e tem por fins “Promover convívios recreativos, solidários, culturais e desportivos aos seus membros e seguidores, sendo extensivos à comunidade em geral, assim como outras atividades que venham a ser consideradas pela Direção”.
1.4 – Organização
1) O CLUBE é composto pelos órgãos socias da associação sendo eles Direção, Conselho Fiscal e Assembleia Geral onde fazem parte os seus associados nas diferentes tipologias.
2) As funções dos diferentes órgãos sociais são os dispostos nos Estatutos, sendo:
a. (Assembleia Geral)
i. A Assembleia Geral é constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos e deveres nas diferentes tipologias, sendo a Mesa composta por um presidente, um secretário e um relator, a quem compete dirigir as reuniões plenárias e lavrar as respetivas atas.
ii. As reuniões de Assembleia Geral são convocadas pela Direção por aviso via email, expedido para todos os associados com antecedência mínima de oito dias, de onde constarão a data, hora, local da reunião assim como a ordem de trabalho.
iii. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária duas vezes por ano, uma para aprovação do plano e orçamento e outra para aprovação das contas.
iv. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a Direção a convoque, o presidente do Conselho Fiscal ou quando seja convocada mediante requerimento de dois terços dos associados com esse direito na sua tipologia.
v. O funcionamento da Assembleia Geral é o previsto no artigo 175.º do Código Civil.
b. (Direção)
i. A Direção é o órgão de administração geral da Associação e é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
ii. A Direção é eleita pela Assembleia Geral, reúne com a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
iii. As deliberações da Direção são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
iv. O presidente da Direção representa a Associação em juízo e fora dela.
v. Os documentos com vínculo contratual, nomeadamente as de movimento bancário, são necessariamente assinados pelo tesoureiro e pelo presidente da Direção, podendo, na ausência de um deles, serem assinados por outro elemento da Direção a designar em reunião plenária da Direção.
vi. Os restantes documentos são assinados pelo presidente da Direção, ou por aquele em quem ele delegue essa faculdade.
c. (Conselho fiscal)
i. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, cabendo-lhe as atribuições previstas em regulamento a aprovar em Assembleia Geral.
ii. O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral, reúne com a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
iii. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
iv. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, as suas contas e relatórios.
1.5 – Direção Motard
1) Não obstante dos órgãos sociais, foram nomeados pela direção da Associação os elementos no âmbito Motard tendo os seguintes cargos:
a. Presidente
i. Representar o CLUBE dentro e fora do mesmo.
ii. Responsável por toda a gestão do CLUBE, membros, suas ações, eventos e objetivos.
b. Vice-Presidente
i. Aconselhamento ao Presidente de todas as ações a serem tomadas.
ii. Representar o CLUBE dentro e fora do mesmo na ausência do Presidente ou quando delegado pelo mesmo.
iii. Apoiar o Presidente na gestão de conflitos internos e externos.
c. Conselheiro
i. Aconselhamento ao Presidente de todas as ações a serem tomadas.
ii. Representar o CLUBE dentro e fora do mesmo na ausência do Presidente ou quando delegado pelo mesmo.
iii. Apoiar o Presidente na gestão de conflitos internos e externos.
2) O Presidente tem em último recurso o poder de veto em todas as decisões que assim o justifique, devendo sempre que possível indicar os motivos e ou razões que o levem à sua decisão final.
1.6 – Objetivos
1) O CLUBE como indicado no ponto 1.3 tem uma vertente solidária e uma vertente recreativa aberta não só aos motards, mas também a toda a comunidade no geral, procurando envolver ambos sempre que possível.
2) No âmbito solidário, é objetivo procurar dar resposta prática a diversas causas sociais com o apoio de diversas instituições públicas e/ou privadas.
3) Outro objetivo é através do Mototurismo proporcionar as oportunidades de conhecer diferentes locais, pessoas e costumes, surpreendendo e superando as expectativas dos participantes através da excelência e qualidade dos nossos valores e, no envolvimento da relação com o CLUBE, bem como promover eventos de âmbito motard e não só para
dinamização do CLUBE, procurando o crescimento do mesmo.
1.7 – Finanças
1) O CLUBE tem como obtenção de fundos as quotas dos seus associados independente da sua tipologia, coletas, doações, subsídios, donativos, patrocínios e resultados dos eventos e ações organizadas.
2) O saldo da conta do CLUBE, será gerido pela Direção tendo em conta os objetivos do CLUBE e as ações que visem o crescimento e interesse do mesmo.
3) Fixou-se em reunião de Assembleia Geral do CLUBE à data de 13/11/2024 o valor das quotas mensais das diferentes tipologias de associado:
a. Associado Executivo: Quota mensal de 4EUR (quatro euros).
i. O pagamento das quotas será semestral.
b. Associado Membro: Quota mensal de 3EUR (três euros).
i. Aquando da entrada no CLUBE o associado membro deverá liquidar um valor de 20EUR (vinte euros) que corresponderá à joia (dois euros) e a um semestre de quotas (dezoito euros).
ii. O pagamento das quotas será semestral.
iii. Poderá o associado realizar antecipadamente o pagamento dos meses posteriores, mas tendo como limite o término do presente ano civil.
iv. A mesma deverá ser liquidada até dia 8 (oito) do mês correspondente.
v. A não regularização das quotas no espaço temporal de 3 (três) meses, poderá implicar demissão de associado, se decidido pela direção.
c. Associado Membro Júnior: Sem valor de quota mensal.
d. Associado Seguidor: Quota mensal de 1.5EUR (um euro e cinquenta cêntimos).
i. Aquando da entrada no CLUBE o associado seguidor deverá liquidar um valor de 10EUR (dez euros) que corresponderá à joia (um euro) e a um semestre de quotas (nove euros).
ii. O pagamento das quotas será semestral.
iii. Poderá o associado realizar antecipadamente o pagamento dos meses posteriores, mas tendo como limite o término do presente ano civil.
iv. A mesma deverá ser liquidada até dia 8 (oito) do mês correspondente.
v. A não regularização das quotas no espaço temporal de 3 (três) meses, poderá implicar demissão de associado, se decidido pela direção.
e. Associado Benemérito: Sem valor de quota mensal.
4) O pagamento das quotas, produtos e serviços do CLUBE bem como inscrições em eventos e ações, poderão ser realizados para o IBAN/NIB da conta do CLUBE, por MBWay e PayShop sendo nestes três últimos com os dados de pagamento gerados e fornecidos pela Direção:
a. Millennium BCP NIB: 0033-0000-45764933293-05
b. Millennium BCP IBAN: PT50-0033-0000-45764933293-05
c. MBWay: 91 707 78 97
5) A gestão das quotas do CLUBE recai sobre a Direção.
6) Além do Presidente como primeiro titular, outro associado da direção do CLUBE deverá ter acesso à conta bancária do CLUBE como segundo titular, salvo situações anómalas de demissão, desvinculação ou incapacidade temporária tendo nessa situação o associado que se dirigir junto da entidade bancária e realizar a devida desvinculação e entrega de cartões bancários e respetivos acessos à conta do CLUBE sendo acompanhado pelo Presidente.
1.8 – Associado
1.8.1 – Tipologias de Associados (direitos e deveres)
1) Associado Executivo:
a. Terá que ter mais de 18 (dezoito) anos.
b. Estará ao abrigo do presente regulamento interno.
c. Tem que ser aprovado em reunião de Assembleia Geral.
d. Direitos:
i. Participar em todas as atividades que o CLUBE se proponha levar a cabo.
ii. Gozar de todas as regalias que o CLUBE lhe possa proporcionar.
iii. Usar as Cores e demais bordados do CLUBE após a autorização da Direção.
iv. Receber um exemplar do Regulamento Interno, bem como das respetivas alterações.
v. Participar e intervir em Assembleia Geral.
vi. Votar nas deliberações sujeitas a aprovação em Assembleia Geral.
vii. Votar e ser votado em eleição para os Órgãos Sociais.
viii. Requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral sendo necessário dois terços dos associados desta tipologia.
e. Deveres:
i. Obrigatoriedade em colaborar ativamente para os fins definidos do CLUBE
indicados no ponto 1.3, seus eventos e ações independente da sua tipologia.
ii. Acatar as decisões dos Órgãos Sociais e atuar por forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da associação.
iii. Pagar regularmente as quotas determinadas no ponto 1.7.
iv. Ser embaixador do CLUBE fora do mesmo e representar o mesmo quando delegado pelo Presidente.
v. Participar nos grupos de trabalho que tenham sido convidados pela Direção.
vi. Desempenhar com zelo e dignidade as funções e ações efetuadas pelo CLUBE.
vii. Cumprir e respeitar o Regulamento Interno.
viii. Providenciar no máximo das suas possibilidades as ações para o crescimento, prestígio e boa reputação do CLUBE.
ix. Abster-se de causar prejuízos ou danos, sejam eles físicos ou morais ao CLUBE, seus associados independente da sua tipologia e outros e repará-los sempre que se verifiquem.
x. Manter boa conduta para com o CLUBE, seus associados independente da sua tipologia, seus seguidores e outros.
xi. Os associados executivos que usem as Cores e/ou bordados do CLUBE devem:
1. Usar o colete em todas as ações, eventos, deslocações ou representações do CLUBE.
2. Preservar os mesmos, podendo ser alvo de demissão caso danifiquem os mesmos intencionalmente.
3. Comunicar à Direção caso sejam vítimas de algum delito ou crime derivado a usarem os mesmos.
4. Honrar, respeitar e defender a boa imagem e reputação do CLUBE.
5. Adotar na via pública seja no dia-a-dia, em eventos organizados pelo CLUBE ou fora deles uma postura exemplar, de segurança e respeitando na integra o código da estrada e a legislação em vigor, podendo em caso de delito ou crime originar a sua demissão.
xii. Apresentar o cartão de associado executivo sempre que solicitado por algum parceiro ou direção.
xiii. Não é ainda permitido aos associados executivos qualquer manifestação de âmbito político, sexual ou religioso nos eventos do CLUBE.
xiv. Comunicar à Direção a intenção de deixar o CLUBE.
xv. Comunicar à direção qualquer informação que seja benéfica ou prejudicial ao CLUBE.
xvi. Chamar à razão e reportar à direção qualquer ato físico ou verbal que outro associado independente da sua tipologia efetue que possa criar conflitos, desinformação ou outros fins que possam ser prejudiciais para o bem-estar de outro associado independente da sua tipologia, CLUBE, sua imagem ou outras pessoas e entidades fora do CLUBE.
xvii. Os associados executivos não poderão exigir o pagamento de quaisquer honorários. Devem, isso sim, colaborar voluntariamente com paixão e orgulho para o bom nome e objetivos do CLUBE.
xviii. O CLUBE declina a responsabilidade por quaisquer eventuais acidentes e danos que os seus associados executivos e seus acompanhantes sejam vítimas ou causadores, nos eventos e preparativos dos mesmos.
xix. O CLUBE não assume qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que sejam realizados pelos seus associados executivos e acompanhantes.
xx. Reter o cartão de associado independente da sua tipologia e as cores do CLUBE a qualquer associado independente da sua tipologia sem restrições, com carácter preventivo, quando este seja demitido ou se desvinculado e esteja a usar os mesmos, devendo estes serem posteriormente entregues à Direção.
xxi. Ser responsável pelos associados juniores que sejam seus descendentes.
2) Associado Membro:
a. Terá que ter mais de 14 (catorze) anos.
b. Estará ao abrigo do presente regulamento interno.
c. Tem que ser aprovado em reunião de Direção.
d. Direitos:
i. Participar em todas as atividades recreativas, desportivas, culturais e solidárias que o CLUBE se proponha levar a cabo.
ii. Gozar de todas as regalias que o CLUBE lhe possa proporcionar junto dos seus parceiros.
iii. Usar as Cores e demais bordados do CLUBE após a autorização da Direção.
iv. Receber um exemplar do Regulamento Interno, bem como das respetivas alterações.
v. Assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, não podendo:
1. Votar nas deliberações sujeitas a aprovação em Assembleia Geral.
2. Votar e ser votado em eleição para os Órgãos Sociais.
3. Requerer a convocação extraordinária de Assembleia Geral.
e. Deveres:
i. Acatar as decisões dos Órgãos Sociais e atuar por forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da associação.
ii. Pagar regularmente as quotas determinadas no ponto 1.7.
iii. Ser embaixador do CLUBE fora do mesmo e representar o mesmo quando delegado pelo Presidente.
iv. Cumprir e respeitar o Regulamento Interno.
v. Abster-se de causar prejuízos ou danos, sejam eles físicos ou morais ao CLUBE, seus associados independente da sua tipologia e outros e repará-los sempre que se verifiquem.
vi. Manter boa conduta para com o CLUBE, seus associados independente da sua tipologia, seus seguidores e outros.
vii. Os associados membro que usem as Cores e/ou bordados do CLUBE devem:
1. Usar o colete em todas as ações, eventos, deslocações ou representações do CLUBE.
2. Preservar os mesmos, podendo ser alvo de demissão caso danifiquem os mesmos intencionalmente.
3. Comunicar à Direção caso sejam vítimas de algum delito ou crime derivado a usarem os mesmos.
4. Honrar, respeitar e defender a boa imagem e reputação do CLUBE.
5. Adotar na via pública seja no dia-a-dia, em eventos organizados pelo CLUBE ou fora deles uma postura exemplar, de segurança e respeitando na integra o código da estrada e a legislação em vigor, podendo em caso de delito ou crime originar a sua demissão.
viii. Apresentar o cartão de associado membro sempre que solicitado por algum parceiro ou direção.
ix. Não é ainda permitido aos associados membro qualquer manifestação de âmbito político, sexual ou religioso nos eventos do CLUBE.
x. Comunicar à Direção a intenção de deixar o CLUBE.
xi. Comunicar à Direção qualquer informação que seja benéfica ou prejudicial ao CLUBE.
xii. Chamar à razão e reportar à direção qualquer ato físico ou verbal que outro associado independente da sua tipologia efetue que possa criar conflitos, desinformação ou outros fins que possam ser prejudiciais para o bem-estar de outro associado independente da sua tipologia, CLUBE, sua imagem ou outras pessoas e entidades fora do CLUBE.
xiii. Os associados membro não poderão exigir o pagamento de quaisquer honorários.
xiv. O CLUBE declina a responsabilidade por quaisquer eventuais acidentes e danos que os seus associados membro e seus acompanhantes sejam vítimas ou causadores, nos eventos e preparativos dos mesmos.
xv. O CLUBE não assume qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que sejam realizados pelos seus associados membro e acompanhantes.
xvi. Serem responsáveis pelos associados membro júnior que sejam seus descendentes.
3) Associado Membro Júnior:
a. Terá que ter menos de 14 (catorze) anos.
b. Terá que ser descendente de um associado efetivo ou associado membro do CLUBE.
c. Estará ao abrigo do presente regulamento interno.
d. Tem que ser aprovado em reunião de Direção.
e. Direitos:
i. Participar em todas as atividades recreativas, desportivas, culturais e solidárias que o CLUBE se proponha levar a cabo.
ii. Gozar de todas as regalias que o CLUBE lhe possa proporcionar junto dos seus parceiros.
iii. Usar as Cores e demais bordados do CLUBE após a autorização da Direção e sobre a supervisão do seu responsável (pai ou mãe).
f. Deveres:
i. Acatar as decisões dos Órgãos Sociais e atuar por forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da associação.
ii. Cumprir e respeitar o Regulamento Interno.
iii. Abster-se de causar prejuízos ou danos, sejam eles físicos ou morais ao CLUBE, seus associados independente da sua tipologia e outros e repará-los sempre que se verifiquem.
iv. Manter boa conduta para com o CLUBE, seus associados independente da sua tipologia, seus seguidores e outros.
v. Os associados membro júnior que usem as Cores e/ou bordados do CLUBE
devem:
1. Usar o colete em todas as ações, eventos, deslocações ou representações do CLUBE.
2. Preservar os mesmos, podendo ser alvo de demissão caso danifiquem os mesmos intencionalmente.
3. Comunicar à Direção caso sejam vítimas de algum delito ou crime derivado a usarem os mesmos.
4. Honrar, respeitar e defender a boa imagem e reputação do CLUBE.
5. Adotar na via pública seja no dia-a-dia, em eventos organizados pelo CLUBE ou fora deles uma postura exemplar, de segurança e respeitando na integra o código da estrada e a legislação em vigor, podendo em caso de delito ou crime originar a sua demissão.
vi. Apresentar o cartão de associado membro júnior sempre que solicitado por algum parceiro ou direção.
vii. Não é ainda permitido aos associados membro júnior qualquer manifestação de âmbito político, sexual ou religioso nos eventos do CLUBE.
viii. Comunicar à Direção a intenção de deixar o CLUBE.
ix. Comunicar à direção qualquer informação que seja benéfica ou prejudicial ao CLUBE.
x. O CLUBE declina a responsabilidade por quaisquer eventuais acidentes e danos que os seus associados membro júnior sejam vítimas ou causadores, nos eventos e preparativos dos mesmos.
xi. O CLUBE não assume qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que sejam realizados pelos seus associados membro júnior.
xii. Poderá usar colete com os mesmos bordados que o seu responsável (pai ou mãe) já tenha adquirido o direito de usar, exceto se aplicável o ponto seguinte.
xiii. Os associados membro júnior não poderão exigir o pagamento de quaisquer honorários.
xiv. Os Associados Membros Juniores que entrem no CLUBE entre os 13 (treze) e os 14 (catorze) anos de idade terão que conquistar todos os bordados do CLUBE como se um associado membro se trate, com a exceção que será o seu responsável (pai ou mãe) que terá de tutelar essas etapas.
xv. Após perfazer os 14 (catorze) anos só poderá usar a categoria de associado membro após aceitação do presente regulamente interno e autorização da Direção com vista a ter demonstrado toda a responsabilidade para o efeito.
xvi. Após a realização do ponto anterior o associado membro júnior poderá escolher um padrinho ou madrinha que tenha adquirido o direito de usar as cores do CLUBE para acompanhar o seu crescimento no CLUBE.
4) Associado Seguidor:
a. Terá que ter mais de 18 (dezoito) anos.
b. Estará ao abrigo do presente regulamento interno.
c. Tem que ser aprovado em reunião de Direção.
f. Direitos:
i. Participar em todas as atividades recreativas, desportivas, culturais e solidárias que o CLUBE se proponha levar a cabo.
ii. Gozar de todas as regalias que o CLUBE lhe possa proporcionar junto dos seus parceiros.
iii. Receber um exemplar do Regulamento Interno, bem como das respetivas alterações.
g. Deveres:
i. Acatar as decisões dos Órgãos Sociais e atuar por forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da associação.
ii. Pagar regularmente as quotas determinadas no ponto 1.7.
iii. Cumprir e respeitar o Regulamento Interno.
iv. Abster-se de causar prejuízos ou danos, sejam eles físicos ou morais ao CLUBE, seus associados independente da sua tipologia e outros e repará-los sempre que se verifiquem.
v. Manter boa conduta para com o CLUBE, seus associados independente da sua tipologia, seus seguidores e outros.
vi. Apresentar o cartão de associado seguidor sempre que solicitado por algum parceiro ou direção.
vii. Não é ainda permitido aos associados seguidor qualquer manifestação de âmbito político, sexual ou religioso nos eventos do CLUBE.
viii. Comunicar à Direção a intenção de deixar o CLUBE.
ix. Comunicar à Direção qualquer informação que seja benéfica ou prejudicial ao CLUBE.
x. O associado seguidor não poderá exigir o pagamento de quaisquer honorários.
xi. O CLUBE declina a responsabilidade por quaisquer eventuais acidentes e danos que os seus associados seguidor e seus acompanhantes sejam vítimas ou causadores, nos eventos e preparativos dos mesmos.
xii. O CLUBE não assume qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que sejam realizados pelos seus associados seguidor e acompanhantes.
5) Associado Benemérito:
a. Terá que ter mais de 18 (dezoito) anos.
b. Estará ao abrigo do presente regulamento interno.
c. São constituídos por pessoas individuais ou coletivas que, tenham contribuído, de modo notável, para o progresso da associação ou, para os fins a que esta se propõe.
d. Tem que ser aprovado em reunião de Direção.
h. Direitos:
i. Participar em todas as atividades recreativas, desportivas, culturais e solidárias que o CLUBE se proponha levar a cabo.
ii. Gozar de todas as regalias que o CLUBE lhe possa proporcionar junto dos seus parceiros.
iii. Receber um exemplar do Regulamento Interno, bem como das respetivas alterações.
i. Deveres:
i. Acatar as decisões dos Órgãos Sociais e atuar por forma a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da associação.
ii. Cumprir e respeitar o Regulamento Interno.
iii. Abster-se de causar prejuízos ou danos, sejam eles físicos ou morais ao CLUBE, seus associados independente da sua tipologia e outros e repará-los sempre que se verifiquem.
iv. Manter boa conduta para com o CLUBE, seus associados independente da sua tipologia, seus seguidores e outros.
v. Apresentar o cartão de associado benemérito sempre que solicitado por algum parceiro ou direção.
vi. Não é ainda permitido aos associados benemérito qualquer manifestação de âmbito político, sexual ou religioso nos eventos do CLUBE.
vii. Comunicar à Direção a intenção de deixar o CLUBE.
viii. Comunicar à Direção qualquer informação que seja benéfica ou prejudicial ao CLUBE.
ix. O associado benemérito não poderá exigir o pagamento de quaisquer honorários.
x. O CLUBE declina a responsabilidade por quaisquer eventuais acidentes e danos que os seus associados beneméritos e seus acompanhantes sejam vítimas ou causadores, nos eventos e preparativos dos mesmos.
xi. O CLUBE não assume qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que sejam realizados pelos seus associados beneméritos e acompanhantes.
1.8.2 – Admissão de Associados
1) Podem associar-se todas as pessoas individuais ou coletivas, desde que se interessem, ou possam, de alguma forma participar efetivamente em atividades e ações do CLUBE.
2) Uma vez que irão existir associados independente da sua tipologia com e sem moto, não fica estipulada uma idade mínima para a adesão ao CLUBE.
3) Futuros associados podem ser propostos por associados independente da sua tipologia já existentes demonstrando a sua confiança e/ou por iniciativa de seguidores que queiram integrar o CLUBE.
4) Os associados serão admitidos após preenchimento de ficha de inscrição, pagamento inicial de joia e semestre (se aplicado mediante a tipologia de associado) e a respetiva aprovação da direção, bem como aceitação por parte dos mesmos em seguir e respeitar os estatutos e o presente regulamento interno do CLUBE.
1.8.3 – Colete
1) Aquando da entrada para o CLUBE como associado executivo, associado membro ou associado membro júnior, o mesmo poderá aí adquirir e usar colete de pele ou equivalente de cor preto.
2) Bordado Oficial: Usar o Bordado Oficial do CLUBE do lado superior esquerdo.
a. Bordado oferecido pelo CLUBE aquando da entrada no CLUBE.
b. Em caso de demissão ou desvinculação voluntária do CLUBE está totalmente proibida a sua venda ou disponibilização a terceiros, bem como a utilização do mesmo em espaços públicos e/ou privados, sendo obrigatória a sua restituição ao CLUBE.
3) Restantes Bordados (frontais): Após a participação voluntária, dedicação e empenho em diversas atividades e eventos do CLUBE poderá ser convidado pela direção a usar os mesmos, sendo eles:
a. Bordado com Nome e Bandeira de Portugal.
b. Bordado com “cargo”.
c. Bordado Fundo Preto.
d. Bordado C.C.R.S..
4) Pins: Existem 3 categorias de Pins (a usar no bordado de fundo preto):
a. Pin Antiguidade: Correspondendo à sua antiguidade, tendo as seguintes distinções:
i. Fundo Preto, Folhas Brancas e Ano Dourado: Entre 1 a 4 anos.
ii. Fundo Preto, Folhas Douradas e Ano Branco: Entre 5 a 10 anos.
iii. Fundo Preto, Folhas Douradas e Ano Dourado: Mais de 10 anos.
b. Pin Padrinho: A usar após o batismo do seu associado membro afilhado.
c. Pin Distância:
i. Membros: A usar pelos associados executivos e associados membros que tenham percorrido em eventos ou atividades do CLUBE múltiplos de 2500Km, podendo renovar o seu Pin com a quilometragem já atingida.
ii. Membros Júnior: A usar pelos associados membros juniores que tenham percorrido em eventos ou atividades do CLUBE as seguintes distâncias 500km, 1500km, 2500km e assim sucessivamente em múltiplos de 2500km podendo
renovar o seu Pin com a quilometragem já atingida.
5) Cores (bordado nas costas do colete): O uso das Cores do CLUBE será proposto pela direção e será entregue em conjunto com o bordado com o “cargo”. Quando o associado executivo, associado membro ou associado membro júnior já tiver demonstrado total dedicação ao CLUBE, respeito pelos seus associados independente da sua tipologia e tenha contribuído com ideias e cooperação significativas para o crescimento e objetivos do CLUBE.
a. O associado executivo, membro ou membro júnior assumirá o custo das cores em forma de caução.
i. Em caso de Desvinculação ou Expulsão a caução será devolvida contra a entrega das cores, caso estejam em pleno estado de conservação.
ii. Pode preservar as cores em sua pose prescindindo do valor da caução.
b. Em caso de demissão ou desvinculação voluntária do CLUBE está totalmente proibida a sua venda ou disponibilização a terceiros, bem como a utilização do mesmo em espaços públicos e/ou privados, sendo nesses casos obrigatória a sua restituição ao CLUBE.
6) Os bordados em cima indicados serão disponibilizados nas seguintes etapas:
a. Primeira etapa: Bordado Oficial e bordado com nome e bandeira de Portugal.
b. Segunda etapa: Bordado fundo negro e bordado C.C.R.S.
c. Terceira etapa: Bordado com “cargo” e Cores do CLUBE.
7) A direção tem o direito de veto sobre os bordados colocados pelos associados em seus coletes, quando os mesmos possam ser ofensivos, desrespeitosos ou prejudiciais para a imagem e integridade do CLUBE.
8) Em baixo imagem exemplificativa do layout oficial do colete do CLUBE e a disposição dos bordados:
1.8.4 – Batismo e Padrinhos
1) Para este processo deverão ser respeitadas as seguintes indicações:
a. Sendo já o CLUBE através do seu Fundador André Silva ter sido batizado pelo Moto CLUBE das Taipas em 5 de outubro de 2021, o mesmo poderá batizar outros associados do CLUBE.
b. Só poderá ser Padrinho ou Madrinha um associado executivo ou associado membro já batizado e que use todos os bordados e cores do CLUBE.
c. Todo o associado que receba os bordados relativos à segunda etapa deverão escolher um padrinho ou madrinha que será responsável pelo seu amadurecimento junto do CLUBE e cumprimento de todas as tarefas e ações que visem o crescimento do mesmo, reportando à direção a sua evolução.
d. O batismo será realizado em local a definir da seguinte forma:
i. O Padrinho irá oferecer ao afilhado um cálice de Vinho do Porto.
ii. O Padrinho irá banhar com um cálice o afilhado com água proveniente do Rio Douro.
iii. O Padrinho irá oferecer ao afilhado um certificado de batismo.
iv. O Padrinho poderá a partir desse momento usar o Pin de Padrinho.
1.8.5 – Cartão Associado
1) Todos os associados receberão um cartão de identificação do mesmo com a indicação da sua tipologia, que possibilitará obter benefícios nos parceiros do CLUBE, este cartão é pessoal e intransmissível.
2) A sua renovação será anual.
3) O cartão de associado em cima mencionado contém informações pessoais que deverão ser fornecidas pelo mesmo.
1.9 – Demissão ou Desvinculação
1) Por decisão da direção serão demitidos do CLUBE os associados individuais e/ou coletivos que sob a forma continuada, prejudiquem ou desprestigiem o CLUBE, designadamente sua imagem e bens, desrespeito código de ética do CLUBE, regulamento interno, condução em estado de embriaguez, injúrias ou ofensas sobre associados e direção, provocações repetidas de conflitos, lesão de interesses patrimoniais do CLUBE ou seus associados e, quando em concentração ou viagem, desobediência ao chefe de fila, adoção de condutas agressivas, falta de uso de equipamento de segurança quando avisado para o efeito e procedimento desordeiro de qualquer natureza.
2) O associado terá direito de defesa, podendo apresentar informações que atenuem ou justifiquem a situação com que está a ser indiciado, ficando a decisão final a cargo da direção tendo em conta a legislação e os princípios de direito.
3) Associados que não regularizem as suas quotas até um máximo de 3 (três) meses, sendo a sua demissão analisada pela direção.
4) Qualquer associado poderá por sua iniciativa desvincular-se do CLUBE devendo reportar a sua intenção à Direção.
5) Todo e qualquer associado demitido ou que se desvincule do CLUBE por sua iniciativa:
a. Estará ainda proibido de usar as cores e o bordado oficial do CLUBE ou qualquer outra forma que o identifique como associado do mesmo, devendo restituir ao CLUBE todos esses elementos.
b. É obrigado a entregar à Direção quaisquer instrumentos ou outros de pertença do CLUBE ou associados que lhe tenham sido confiados, assim como o cartão de identificação de associado do presente ano civil.
c. Caso exista um descendente que seja associado membro júnior do CLUBE o mesmo deixará de o ser no imediato, sendo igualmente impossibilitado de usar qualquer bordado que o identifique ao CLUBE.
d. Deverá liquidar as suas quotas caso estejam em atraso até ao mês referente à sua saída, bem como proceder à devolução do cartão de associado.
e. Caso tenha pago quotas referentes a meses posteriores à sua saída as mesmas deverão ser restituídas ao associado demitido ou desvinculado.
f. Serão removidos os acessos a todos os canais do CLUBE bem como restantes acessos disponibilizados pelo CLUBE aos seus associados.
1.10 – Na estrada
1) Em todas as ações que incluem deslocações será da responsabilidade individual de cada associado os seguintes pontos e orientações:
a. O primeiro veículo será sempre da organização e deverá ser o mesmo a dirigir todo o percurso, nunca podendo ser ultrapassado por qualquer elemento sem autorização.
b. A seguir às primeiras motas da organização, irão colocados os condutores menos experientes e as motos de menor cilindrada.
c. O último veículo será também da organização.
d. Todos os elementos deverão ceder a passagem em caso de necessidade aos veículos da organização devendo estes últimos indicar a sua intenção e realiza-lo de forma segura.
e. Os horários e pontos de encontro deverão ser cumpridos na integra, não estando previstas tolerâncias.
f. Será da responsabilidade de cada um ter o seu veículo atestado e em boas condições de manutenção, segurança e tendo a documentação e seguro do seu veículo atualizado e em legalidade.
g. Em caso de necessidade de paragem o elemento deverá avisar o veículo que segue imediatamente à sua frente.
h. Não efetuar ultrapassagens dentro do grupo que possam causar uma quebra de segurança do mesmo.
i. Utilizar sempre o equipamento de segurança passiva (capacete, casaco, luvas, etc.).
j. Respeitar o código da estrada, outros condutores e peões.
k. Ter uma postura de acordo com o código de ética do CLUBE.
l. Não deve ingerir bebidas alcoólicas, medicamentos analgésicos e uso de drogas.
m. É desaconselhada a participação de elementos que apresentem sinais de doença, mau estar físico ou psíquico.
n. Respeitar a organização delineada em cada evento.
1.11 – Calendário
1) O CLUBE organiza anualmente alguns eventos pré-determinados que são designados de “Eventos Oficiais” e que são agendados pela direção no início de cada ano, sendo a sua realização flexível e dependente do planeamento.
2) Nos eventos e ações estabelecidos podem ser admitidos para a organização, excecionalmente e para além dos associados, terceiros desde que admitidos pela direção e que respeitem as regras de conduta que lhes sejam comunicadas até ao termo do evento.
3) Cabe à direção estabelecer o calendário anual de encontros e participações em eventos de terceiros, que achar serem mais convenientes para os interesses do CLUBE.
4) Poderá o CLUBE ser organizador ou participante em outros eventos não planeados anualmente que vão de encontro aos objetivos definidos pelo CLUBE e aprovados pela Direção.
II – REDES SOCIAIS E EMAILS
1) As redes sociais em que o CLUBE está presente (Facebook, Instagram e Youtube) são geridas pela direção e por quem ela delegue competências, de acordo com os objetivos do CLUBE e o seu código de ética.
2) Não são à partida admitidas nas redes sociais os seguintes temas:
a. Conteúdos de cariz sexual.
b. Conteúdos de venda de artigos não integrados no motociclismo.
c. Conteúdos que ofendam direta ou indiretamente a integridade do CLUBE e membros.
d. Conteúdos de Racismo, Xenofobia e Discriminação Étnico-racial.
e. Outros que venham a ser identificados.
3) As publicações podem ser recusadas ou eliminadas caso a direção assim o entenda.
4) As redes sociais são totalmente abertas e qualquer seguidor seja individual ou coletivo.
5) Seguidores que não respeitem as normas de ética do CLUBE poderão ser advertidos por mensagem e em último recurso serem expulsos e bloqueados das redes sociais.
6) Redes Sociais Oficiais:
a. Facebook:
i. Página: https://www.facebook.com/motardsdouro2021/
ii. Grupo: https://www.facebook.com/groups/motardsdouro
iii. Lado-A-Lado: https://www.facebook.com/LadoaLado.MotardsDouro
b. Instagram: https://www.instagram.com/motardsdouro/
c. Youtube: https://www.youtube.com/@MotardsDouro
d. Site: www.motardsdouro.pt
7) Os emails do CLUBE serão geridos pela direção ou em quem ela delegue competências.
a. Email geral: motardsdouro@motardsdouro.pt
i. Email para uso geral.
b. Email reservas (eventos): reservas@motardsdouro.pt
i. Email para reservas de participação em eventos na generalidade.
III – MERCHANDISING
1) Todo o Merchandising do CLUBE é gerido na integra pela direção.
2) O merchandising estará disponível para seguidores do CLUBE através pontos de venda existentes, eventos, através da realização de parcerias e online através das redes sociais ou site.
3) Os associados poderão adquirir qualquer artigo no ponto em cima descrito ou solicitando à direção a sua intenção de compra.
IV – MARCA E IMAGEM CLUBE
1) A marca Motards Douro e o seu símbolo estão registados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre o registo de marca nacional Nº 662731, fazendo parte do registo a seguinte imagem:
2) Nova imagem do CLUBE a partir de setembro de 2023:
V – PARCERIAS
1) As parcerias serão geridas pela direção, podendo serem propostas pelos restantes associados do CLUBE.
2) As mesmas serão alvo de análise por parte da direção da viabilidade das mesmas de forma a contribuírem para o crescimento e objetivos do CLUBE.
3) As vantagens e benefícios das parcerias efetuadas poderão ser utilizadas pelos associados do CLUBE conforme as condições das mesmas.
4) As parcerias poderão ser divulgadas nas páginas sociais mediante acordo prévio e autorização por parte da direção.
5) O CLUBE não é responsável nem suporta qualquer indemnização por qualquer bem ou serviço que o parceiro disponibilize que esteja defeituoso, degradado, ou demais irregularidades dos mesmos. Sendo essa responsabilidade única e exclusivamente do parceiro que prestou o bem ou serviço.
VI – EVENTOS
6.1 – Eventos
1) A direção e todos os associados do CLUBE poderão propor a realização de eventos solidários, culturais, desportivos e recreativos sendo depois os mesmos alvo de análise da sua viabilidade e posterior aprovação pela direção.
2) A organização dos mesmo poderá ser realizada por diversos elementos do CLUBE quando delegada pela direção.
3) Outros eventos que venham a ser organizados serão igualmente alvo de análise por parte da direção, da sua viabilidade, legalidade e veracidade dos mesmos para desta forma garantir a preservação da integridade do CLUBE.
4) Poderá ser solicitada pela direção a organização e apoio destes eventos a associados do CLUBE.
6.2 – Solidários
1) Os eventos solidários para determinadas campanhas, instituições, associações, etc. terão que ser alvo de escrutínio antecipado pela direção para verificar a legalidade e a veracidade dos mesmos.
2) De uma forma geral (podendo ainda existir exceções) o CLUBE não irá contribuir com dinheiro para os eventos solidários, contribuindo sim com bens e serviços prestados pelos associados do CLUBE e/ou seus parceiros.
6.3 – Mototurismo
1) Os eventos de Mototurismo bem como a LADO-A-LADO, serão organizados pela direção e divulgados antecipadamente nas redes sociais devendo os associados e seguidores seguirem as orientações dos mesmos.
2) Toda a gestão processual e financeira será da responsabilidade da direção.
6.4 – Culturais
1) Os eventos Culturais, serão organizados pela direção podendo em conjunto ter a intervenção e apoio de entidades externas, os mesmos serão divulgados antecipadamente nas redes sociais devendo os associados e seguidores seguirem as orientações dos mesmos.
2) Toda a gestão processual e financeira será da responsabilidade da direção.
VII – PROCESSO ELEITORAL
7.1 – (Eleições)
1) A Assembleia Geral reúne em cada quatro anos para eleição dos órgãos sociais, devendo o processo eleitoral ser conduzido pelos presidentes dos órgãos em exercício.
2) Os elementos referidos no número anterior constituem entre si uma comissão eleitoral, que será presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3) Em caso de destituição ou renúncia dos elementos referidos nos números anteriores, a função respetiva será assumida pelo titular que o substitua no respetivo órgão.
4) A assembleia eleitoral é convocada com quarenta dias de antecedência.
5) O procedimento eleitoral previsto nos artigos seguintes pode ser dispensado, por deliberação da comissão eleitoral, quando o número de listas e a simplicidade da eleição o justifique, sendo neste caso a eleição feita por votação nominal.
7.2 – (Cadernos eleitorais)
1) Os cadernos eleitorais provisórios são elaborados e afixados na sede da Associação até quinze dias antes da data marcada para as eleições.
2) Nos dois dias subsequentes à afixação a que se refere o número anterior, os associados executivos podem apresentar reclamação por escrito, que será apreciada pela comissão eleitoral, esta decidirá nas vinte e quatro horas posteriores à reclamação e fixará os cadernos eleitorais definitivos.
7.3 – (Listas)
1) Após a afixação dos cadernos eleitorais definitivos, corre o prazo de cinco dias para que os associados executivos apresentem listas.
2) As listas devem conter os nomes dos candidatos e a designação do cargo a desempenhar.
3) Nenhum associado executivo pode integrar mais que uma lista, nem ser proposto para mais de um cargo.
4) Só podem ser admitidas listas cujos candidatos:
a) Sejam pessoas singulares maiores de dezoito anos.
b) Sejam associados executivos da Associação.
c) Não tenham sido punidos com sanção de expulsão nem tenham sido condenados em ação de qualquer natureza que tivesse por sujeito a Associação.
d) Tenham as quotas em dia e não sejam devedores de qualquer quantia à Associação à data da convocatória.
7.4 – (Receção das listas)
1) As listas serão designadas por ordem alfabética, de acordo com a data de apresentação.
2) A comissão eleitoral deve pronunciar-se, no prazo de dois dias úteis, sobre a regularidade das listas, convidando os proponentes a suprir as irregularidades detetadas.
3) Se, no caso previsto no número anterior, os proponentes de uma ou mais listas não suprirem as irregularidades no prazo de dois dias úteis, a lista será declarada nula, podendo os seus proponentes apresentar reclamação nos dois dias subsequentes à declaração.
4) As listas serão afixadas na sede da Associação em separado e com os respetivos programas eleitorais.
7.5 – (Boletins de voto)
1) Findo o prazo de reclamações, a comissão eleitoral mandará imprimir os boletins de voto, que deverão ser impressos em papel liso e opaco e conterão a discriminação das listas, ordenadas por ordem alfabética nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
7.6 – (Campanha eleitoral)
1) As candidaturas poderão efetuar campanha eleitoral desde a sua aceitação definitiva até vinte e quatro horas antes da Assembleia Geral Eleitoral, podendo as listas consultar livremente os cadernos eleitorais e obter informações relevantes sobre os associados executivos para efeitos de propaganda eleitoral.
7.7 – (Mesa de voto)
1) A mesa de voto funcionará na sede da Associação ou, se esta não apresentar condições de espaço, segurança ou outras que garantam o sigilo do voto, noutro lugar a deliberar por maioria dos membros da comissão designada nos termos do artigo 7.1.
2) A mesa de voto será presidida pelo presidente da comissão a que se refere a parte final do número anterior, que será coadjuvado pelos restantes membros, que poderão indicar quem os substitua.
3) O presidente da mesa pode, para assegurar o decurso regular da eleição, ordenar a expulsão de qualquer indivíduo que perturbe seriamente o ato eleitoral, recorrendo à autoridade policial se necessário.
7.8 – (Exercício do direito de voto)
1) Só poderão votar os associados executivos que constem dos cadernos eleitorais, destes apenas devem constar os associados executivos que tenham as quotas em dia à data do ato eleitoral.
2) Os associados executivos que procedam à liquidação das quantias em dívida até ao momento da eleição podem exercer o direito de voto.
3) O voto é exercido preferencialmente pessoalmente, podendo ser designado voto por procuração na impossibilidade de o associado executivo não poder estar presente no ato eleitoral.
7.9 – (Fiscalização do ato eleitoral)
1) As candidaturas podem indicar um delegado para a mesa de voto, bem como um ou mais substitutos.
2) No exercício das suas funções, os delegados podem formular reclamações e protestos à Mesa eleitoral, que deverá apreciá-los de imediato, salvo quando sejam manifestamente inoportunos ou dilatórios.
3) Os delegados encarregados da fiscalização das eleições não podem ser estorvados na sua ação fiscalizadora, sob pena de nulidade do ato eleitoral; deverão, porém, manter um bom comportamento perante a mesa eleitoral e os eleitores, abstendo-se de atos que perturbem o decurso normal do ato eleitoral.
7.10 – (Votação)
1) A votação será por voto direto e secreto, com introdução do boletim de voto em urna selada, e decorrerá, ininterruptamente, entre as 18 e as 23 horas.
7.11 – (Contagem dos votos)
1) O apuramento dos resultados eleitorais é feito logo após o encerramento da assembleia de voto e obedecerá aos critérios das eleições nacionais, os resultados serão afixados na sede da Associação logo que termine o processo de contagem.
2) No caso de empate, a votação será repetida no prazo de quinze dias, valendo a afixação dos resultados como convocação para a repetição do ato.
7.12 – (Reclamações e impugnação)
1) As listas podem apresentar reclamações sobre quaisquer irregularidades, se as irregularidades detetadas forem suscetíveis de falsear o resultado da eleição, a lista prejudicada pode impugnar a assembleia eleitoral, devendo o respetivo requerimento ser apresentado à comissão eleitoral até três dias úteis após a afixação dos resultados.
2) A comissão eleitoral decide do mérito da impugnação no prazo de três dias úteis, podendo ordenar a recontagem dos votos ou ordenar a repetição do ato eleitoral.
7.13 – (Ato de Posse)
1) A posse dos elementos dos órgãos sociais da Associação é conferida até ao trigésimo dia subsequente à assembleia eleitoral definitiva.
2) A posse é conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, que, em caso de impedimento, será substituído pelo primeiro Secretário.
3) Do ato de posse será exarada ata em livro próprio.
4) Se um ou mais associados executivos eleitos faltarem à tomada de posse, observar-se-ão as seguintes regras:
a) Se os ausentes não forem essenciais à constituição de maiorias em cada órgão, será conferida posse aos associados executivos presentes e o órgão considerar-se-á, para todos os efeitos, em funções.
b) Se a ausência se dever a motivos atendíveis, o associado executivo que empossar os órgãos sociais convidará os faltosos a assinar o termo de posse no lapso de tempo mais breve possível.
VIII – OMISSÕES
1) Os casos não expressamente previstos neste Regulamento Interno serão resolvidos em harmonia com a Lei ou pela direção que deliberará de acordo com os princípios gerais de direito.
IX – VIGÊNCIA
1) O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia 13 de novembro de 2024, sendo as suas alterações futuras vinculativas a partir da publicação das mesmas.
2) Como prova de autenticidade será rubricada e datada pela direção em todas as páginas.
3) Data de última alteração: 13 de novembro de 2024.